Em Minas Gerais, por exemplo, o expediente externo foi reduzido de 8h às 18h para 9h às 15h. O horário interno será de 8h às 16h. “Os cortes realizados nas despesas correntes deste tribunal foram insuficientes para equilibrar as finanças no presente exercício, restando ainda um déficit de R$ 17.975.561,67”, destaca portaria assinada pelo desembargador Julio Bernardo do Carmo, presidente do TRT de Minas, e pelo corregedor Fernando Antônio Viégas Peixoto. A assessoria de imprensa do TRT mineiro informou nesta terça-feira que, até o momento, o novo horário de funcionamento está mantido.
Em seu despacho, o ministro Luiz Fux argumentou que a diminuição do horário de atendimento ao público “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados e compromete, ademais, a eficiência e o funcionamento dos serviços forenses”. Na avaliação dele, a medida ainda pode acarretar “dificuldades irreversíveis”.
Na ação, os ministros do STF ainda vão decidir de quem é a competência para definir horário de atendimento ao público nos tribunais: de cada órgão ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).