"Rejeito as alegações de que esta ação deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal", decidiu o juiz que também decretou a quebra do sigilo fiscal do presidente afastado da Câmara.
Pansini abriu ação proposta pela Procuradoria da República contra Cunha, a mulher dele, Cláudia Cruz, e outros três envolvidos em uma operação supostamente ilegal da compra de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.
Cunha foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal. Nesse âmbito, o criminal, deputados têm foro privilegiado perante a corte máxima. Mas, no campo civil da improbidade - as sanções não preveem prisão, mas multa, indenização e inelegibilidade, entre outras - o foro adequado é o primeiro grau.
O juiz destacou que também há precedente do Supremo nesse mesmo sentido. "A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em primeira instância", afirmou. Pansini observou que os artigos 7.º e 16 da Lei 8.429/92 "permitem decretar a indisponibilidade cautelar de bens nos casos de improbidade administrativa".
Ao bloquear os ativos financeiros do parlamentar, o magistrado foi taxativo. "Creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba."
Ele citou documentos que a Suíça enviou acerca de contas controladas por Cunha.
Pansini anotou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que "a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade"..