A análise das contas do Executivo paulista, com emissão de parecer prévio, segue de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constituição Estadual.
Após votação em plenário, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas será remetido para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para análise dos parlamentares paulistas, e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo.
Dentre as atribuições da Assembleia paulista está a competência para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
A sessão será presidida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e será integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e pelo o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Polizeli. O Procurador-Geral Rafael Demarchi Costa representará o Ministério Público de Contas e o Procurador Luiz Menezes Neto a Procuradoria da Fazenda Estadual.