O texto foi aprovado em votação simbólica, sem destaques, e segue agora para apreciação no Senado. A votação só foi possível após um acordo entre o líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), e o vice-líder petista Givaldo Vieira (PT-ES), que pôs fim à obstrução da oposição que adiou a decisão por mais de seis horas.
A medida também determina que a tributação de 25% também não incida sobre as aposentadorias e pensões pagas pelas previdências da União, Estados e municípios a pessoas residentes no exterior. Nesses casos, deverão valer as mesmas alíquotas de Imposto de Renda que são pagas em território nacional.
A MP mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a Receita Federal havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes. A Câmara incluiu também a isenção a atividades de promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.
Até o fim de 2015, as remessas de pessoas físicas estavam também isentas da cobrança, até um limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro. Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano.
A votação da MP 714/16, que autoriza o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas de um limite de 20% para até 49%, foi adiada para a próxima semana. A medida permite ainda que uma companhia internacional detenha até a totalidade do capital de uma aérea no País, desde que o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o país dessa matriz. (Eduardo Rodrigues e Julia Lindner).