A medida se aplica para despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço e para treinamento ou missões oficiais até o limite de R$ 20 mil ao mês. A proposta também isenta do IRRF as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
No caso das operadoras ou agências de viagens, o limite é R$ 10 mil por passageiro. De acordo com o texto, para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser feita por instituição financeira domiciliada no País.
A redução da alíquota entrou em vigor em 2 de março de 2016, quando a MP foi publicada, e valerá até 31 de dezembro de 2019.
Antes da aprovação, deputados do PT, PCdoB, PDT, PSOL e Rede obstruíram a votação e criticaram as medidas que estão sendo adotadas pelo governo interino. “Não estamos contra a medida provisória editada pela presidenta Dilma Rousseff, mas contra o que o governo ilegítimo de Temer vem fazendo”, disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS), ex-vice-líder do governo de Dilma.
Os deputados também criticaram a inclusão na medida dos chamados “jabutis”, matérias estranhas ao texto principal. Em especial, uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que prorrogava até abril de 2020 “a alíquota zero sobre o PIS/Pasep e Confins para a importação e venda no mercado interno de papel para a impressão de jornais e periódicos”.
A aprovação da MP só foi possível após acordo envolvendo os líderes dos partidos aliados e da oposição com a retirada, pelo PMDB, da emenda e o compromisso do adiamento da votação de outra medida que trata do aumento da participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas. A proposta constava da ordem do dia, mas, com o acordo, a votação foi adiada para a próxima segunda-feira (20)..