Na peça, a defesa de Cunha afirma que o juiz usurpou a competência da Corte, já que cabe ao Supremo analisar questões de pessoas que detêm foro privilegiado.
Os advogados do peemedebista argumentam que "a prática de um ato decisório pelo juízo de primeiro grau coloca em xeque o Princípio da Separação dos Poderes (...) além de ter sujeitado sucessor da Presidência da República e demais réus à absoluta indisponibilidade de seus bens em decisão não exauriente".
A defesa de Cunha já havia entrado com um pedido para suspender a ação de improbidade ajuizada contra ele pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. O recurso desta quinta é um aditamento a essa ação, para que haja uma decisão liminar que suspenda o bloqueio dos bens até que a reclamação seja apreciada pelo ministro do STF Teori Zavascki.
A indisponibilidade dos bens e recursos de Cunha foi decretada na terça-feira pelo juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível, em Curitiba. Ele também determinou quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007.
A decisão atendeu um pedido liminar da Procuradoria da República na ação de improbidade administrativa questionada por Cunha no STF.
O Ministério Público investiga o suposto recebimento de propinas na compra de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras em 2011. O dinheiro teria abastecido as contas mantidas secretamente por Cunha na Suíça..