Genebra- Foram os suíços quem solicitaram ao Brasil para que processasse o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Isso é o que revela o Departamento de Justiça da Suíça em seu informe anual de atividades de 2015 e que destaca o processo de cooperação com o Brasil como um exemplo do que pode ser feito no combate à corrupção. Para o governo, o caso do deputado Eduardo Cunha foi um "marco" para a Suíça no combate à corrupção e na colaboração com a Justiça de outros países.
Investigado desde 2015 pelo Ministério Público da Suíça, Cunha teve seus dados repassados ao Brasil depois que a procuradoria em Berna julgou que o maior impacto sobre o caso seria se seu próprio País o levasse aos tribunais, e não na Suíça. Cunha tentou evitar que os dados fossem transferidos, recorrendo em duas ocasiões. Mas não teve seu pedido atendido.
No documento publicado nesta quinta-feira, 16, o nome de Cunha não é citado. Mas apenas o número de seu processo: RR.2015.275/RP.2015.61. O número corresponde ao dossiê do brasileiro no Tribunal Penal Federal da Suíça.
Segundo Berna, cerca de 400 solicitações são enviadas anualmente para a Suíça, pedindo que processos em andamento no país europeu sejam transferidos para outros locais onde o suspeito poderia ser julgado. De acordo com o Departamento de Justiça, "um número muito reduzido de casos" recebe o sinal verde.
Mas, segundo Berna, a decisão do Tribunal Penal Federal sobre Cunha em outubro de 2015, mantido depois pela Suprema Corte no país foi um "marco". As cortes julgaram que o processo envolvendo o deputado poderia ser transferido ao Brasil para que Cunha fosse julgado no País, e não na Suíça.
"O caso se refere a um processo criminal iniciado com A, um cidadão brasileiro morando no Brasil", explica o Departamento de Justiça, utilizando a letra A para designar o deputado. "Por um pedido do Procurador Geral (da Suíça), foi solicitado ao Brasil que processasse A em nome da Suíça. A e outros dois indivíduos apresentaram um recurso", apontou o documento, numa referência à esposa de Cunha e sua filha.
Segundo o Departamento de Justiça, a corte "se recusou a considerar o recurso" do deputado. Pelas regras, a família Cunha "não tinha direito de recorrer" por não morar na Suíça e nem ter ligações suficientes com o país.
De acordo com os documentos, a família "não demonstrou que a transferência do processo criminal ao Brasil resultaria em uma entrega de itens ou ativos que eles teriam direitos". "A Corte Suprema, como consequência, se recusou a ouvir o recurso contra a decisão do Tribunal Federal".
Para o governo, "o efeito da decisão da corte é o de reconhecer que um processo criminal não pode ser bloqueado ou atrasado antes mesmo que tenham começado por recursos". "Caso contrário, autoridades estrangeiras podem não ter tempo suficiente para medidas de precaução para proteger evidências ou prender os suspeitos", explicou o Departamento de Justiça.
De acordo com os suíços, o Brasil é ainda o País que mais pediu a recuperação de recursos depositados nos bancos locais entre todas as economias emergentes. Com nove solicitações entre 2011 e 2015, o Brasil é apenas superado pelos Estados Unidos, Alemanha e Itália.
Investigado desde 2015 pelo Ministério Público da Suíça, Cunha teve seus dados repassados ao Brasil depois que a procuradoria em Berna julgou que o maior impacto sobre o caso seria se seu próprio País o levasse aos tribunais, e não na Suíça. Cunha tentou evitar que os dados fossem transferidos, recorrendo em duas ocasiões. Mas não teve seu pedido atendido.
No documento publicado nesta quinta-feira, 16, o nome de Cunha não é citado. Mas apenas o número de seu processo: RR.2015.275/RP.2015.61. O número corresponde ao dossiê do brasileiro no Tribunal Penal Federal da Suíça.
Segundo Berna, cerca de 400 solicitações são enviadas anualmente para a Suíça, pedindo que processos em andamento no país europeu sejam transferidos para outros locais onde o suspeito poderia ser julgado. De acordo com o Departamento de Justiça, "um número muito reduzido de casos" recebe o sinal verde.
Mas, segundo Berna, a decisão do Tribunal Penal Federal sobre Cunha em outubro de 2015, mantido depois pela Suprema Corte no país foi um "marco". As cortes julgaram que o processo envolvendo o deputado poderia ser transferido ao Brasil para que Cunha fosse julgado no País, e não na Suíça.
Pedido
"O caso se refere a um processo criminal iniciado com A, um cidadão brasileiro morando no Brasil", explica o Departamento de Justiça, utilizando a letra A para designar o deputado. "Por um pedido do Procurador Geral (da Suíça), foi solicitado ao Brasil que processasse A em nome da Suíça. A e outros dois indivíduos apresentaram um recurso", apontou o documento, numa referência à esposa de Cunha e sua filha.
Segundo o Departamento de Justiça, a corte "se recusou a considerar o recurso" do deputado. Pelas regras, a família Cunha "não tinha direito de recorrer" por não morar na Suíça e nem ter ligações suficientes com o país.
De acordo com os documentos, a família "não demonstrou que a transferência do processo criminal ao Brasil resultaria em uma entrega de itens ou ativos que eles teriam direitos". "A Corte Suprema, como consequência, se recusou a ouvir o recurso contra a decisão do Tribunal Federal".
Para o governo, "o efeito da decisão da corte é o de reconhecer que um processo criminal não pode ser bloqueado ou atrasado antes mesmo que tenham começado por recursos". "Caso contrário, autoridades estrangeiras podem não ter tempo suficiente para medidas de precaução para proteger evidências ou prender os suspeitos", explicou o Departamento de Justiça.
Ajuda
De acordo com os suíços, o Brasil é ainda o País que mais pediu a recuperação de recursos depositados nos bancos locais entre todas as economias emergentes. Com nove solicitações entre 2011 e 2015, o Brasil é apenas superado pelos Estados Unidos, Alemanha e Itália.