Na ação protocolada, os deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP) alegam que ao permitir a manutenção das prerrogativas, houve "ofensa" à autoridade da decisão proferida pelo Supremo que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha. De acordo com o ministro Teori, não há dispositivo constitucional ou regimental que “’garanta" quaisquer prerrogativas ao deputado que não esteja no exercício do seu mandato.
Para os deputados, a manutenção desses benefícios "ratifica a capacidade de influência que Eduardo Cunha mantém na Câmara dos Deputados". Eles pedem que os efeitos do ato da Mesa sejam suspensos com a imediata suspensão das prerrogativas que foram concedidas a Cunha.
Segundo o ministro, a reclamação dos deputados não é o tipo de ação que deve ser usada para questionar a manutenção das prerrogativas ao deputado afastado. Teori disse que a decisão do STF não tratou dessa questão.
“Como se percebe, o ato reclamado apenas garantiu a Eduardo Cunha, enquanto perdurar a suspensão do exercício de seu mandato e das funções de presidente da Câmara dos Deputados, o usufruto de determinados benefícios aos quais fazia jus antes de seu afastamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão proferida na AC 4.070, todavia, em momento algum tratou de tais questões; limitou-se, com efeito, a suspender o exercício do mandato eletivo e da função de Presidente da Câmara dos Deputados, com a finalidade precípua de garantir a incolumidade das investigações criminais relativas ao parlamentar”, diz o texto.
Para o ministro, a ação dos deputados não mostra como a manutenção dos benefíciios pode prejudicar as investigações. “Sem fazer juízo de valor sobre a legalidade ou não do ato atacado, matéria que foge do objeto desta demanda, o certo é que a presente reclamação não logrou êxito em demonstrar de que forma as prerrogativas garantidas a Eduardo Cunha pelo ato reclamado teriam o condão de prejudicar as apurações dos fatos criminosos a ele imputados”..