A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) legislação mineira que alterou a Lei Orgânica da Advocacia-geral do Estado (AGE) ao criar carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Executivo.
O argumento da Anape é que a Lei Complementar 110/14 viola o exercício da representação judicial e consultoria jurídica dos entes federados, tarefa que seria reservada aos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Com isso, os cargos de chefia nas procuradorias poderão ser ocupados por pessoas que não pertencem à carreira.
“A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou nas autarquias e fundações estaduais, configura clara afronta à Carta Magna”, diz trecho da ação.
Além disso, a associação alega que há um vício formal na lei, pois o texto foi alterado por emenda parlamentar a um projeto que era de iniciativa exclusiva do Executivo.
Na ação direta de inconstitucionalidade (adin), a Anape pediu uma liminar, mas o relator Edson Fachin optou por aplicar o rito abreviado, ou seja, será julgada diretamente no plenário.