Hoje, essa prerrogativa é exclusiva da Justiça que, pela legislação, tem 48h para decidir sobre a aplicação ou não dessas medidas para garantir a integridade da vítima. O PLC também é contestado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto, já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e deve ser votado nos próximos dias, antes de ir ao plenário. Hoje o assunto foi tema de uma audiência pública no Senado, que contou com a presença da secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, Fátima Pelaes. Também participou da audiência a Associação Nacional dos Delegados de Polícia , que defende a alteração, sob a alegação de que a possibilidade de antecipação das medidas protetivas pela autoridade policial vai ser um instrumento a mais para coibir a violência doméstica.
A alegação das entidades defesa dos direitos das mulheres e do MP é de que ele é inconstitucional, porque qualquer concessão de medida cautelar pela autoridade policial deve ser referendada pela Justiça.
Não é e nunca foi proposta da lei Maria da Penha outorgar à polícia a atribuição de conceder medidas protetivas e sim aos juizados especializados de violência doméstica e familiar criados para esse fim. A proposta fere a sistemática da Lei e é inconstitucional. A autoridade ou servidor policial não tem competência constitucional para a jurisdição, para restringir direitos ou afastar a possibilidade da apreciação pelo Poder Judiciário”, afirma uma nota assinada por 69 entidades de defesa dos direitos humanos e das mulheres, entre elas o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfem), o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) e a a Articulação de Mulheres Brasileira (AMB). .