Congresso quer mudar Lei Maria da Penha, mas entidades de defesa dos direitos das mulheres são contra

Senado avalia projeto já aprovado na Câmara que garante aos delegados poderes para determinar medidas de proteção à mulheres vítimas de violência doméstica.

Alessandra Mello
As entidades que trabalharam na elaboração do anteprojeto que deu origem à Lei Maria da Penha, aprovada pelo Congresso Nacional há dez anos, querem barrar no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2016 que altera a lei.
A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, dá poderes aos delegados de polícia para decidir sobre a aplicação de medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Hoje, essa prerrogativa é exclusiva da Justiça que, pela legislação, tem 48h para decidir sobre a aplicação ou não dessas medidas para garantir a integridade da vítima. O PLC também é contestado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O projeto, já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e deve ser votado nos próximos dias, antes de ir ao plenário. Hoje o assunto foi tema de uma audiência pública no Senado, que contou com a presença da secretária de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, Fátima Pelaes. Também participou da audiência a Associação Nacional dos Delegados de Polícia , que defende a alteração, sob a alegação de que a possibilidade de antecipação das medidas protetivas pela autoridade policial vai ser um instrumento a mais para coibir a violência doméstica.

A alegação das entidades defesa dos direitos das mulheres e do MP é de que ele é inconstitucional, porque qualquer concessão de medida cautelar pela autoridade policial deve ser referendada pela Justiça.
Elas lançaram uma manifesto e um abaixo-assinado para barrar o PLC e alegam que ele é fruto de pressão feita por delegados e delegadas “que nunca se manifestaram em defesa dos direitos da mulher”.

Não é e nunca foi proposta da lei Maria da Penha outorgar à polícia a atribuição de conceder medidas protetivas e sim aos juizados especializados de violência doméstica e familiar criados para esse fim. A proposta fere a sistemática da Lei e é inconstitucional. A autoridade ou servidor policial não tem competência constitucional para a jurisdição, para restringir direitos ou afastar a possibilidade da apreciação pelo Poder Judiciário”, afirma uma nota assinada por 69 entidades de defesa dos direitos humanos e das mulheres, entre elas o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfem), o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) e a a Articulação de Mulheres Brasileira (AMB). .