As informações foram divulgadas no site do TSE.
Pelo voto do relator, ministro Herman Benjamin, a decisão de quem pagará a multa - se o governador ou o PSDB - caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás porque a defesa de Perillo informou, em sustentação oral, que as doações foram divididas em dois cheques, um de R$ 250 mil e outro de R$ 750 mil.
De acordo com a defesa do tucano, o cheque de R$ 250 mil já foi pago com recursos do partido.
O relator sustentou que essa informação não está clara no acórdão do TRE/GO. Então, decidiu seguir a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, mas deixou claro que, por não ter clareza sobre o pagamento, a Corte estadual vai determinar quem vai fazer a devolução dos recursos.
De acordo com o processo, os recursos chegaram ao comitê de Marconi Perillo por meio de doação ao PSDB, que repassou ao tucano sem identificar a fonte originária, o que não é permitido pela legislação eleitoral.
O gabinete de imprensa do governador de Goiás falou que "os advogados do PSDB vão recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativa à multa sobre a prestação de contas da campanha estadual de 2014 junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goias (TRE-GO), para onde os autos foram remetidos. Portanto, a decisão ainda não tem caráter definitivo e ainda pode ser revisada..