Juízes e desembargadores mineiros receberam ontem um extra de até R$ 75 mil, referente a mais uma parcela do passivo de auxílio-moradia garantido pela Justiça aos magistrados que estavam no exercício de suas atividades no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Nos corredores do Tribunal de Justiça, a informação é de que o próximo depósito do mesmo valor será feito na conta dos magistrados no segundo semestre.
Em fevereiro de 2000, o então ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos. Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia – para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta, e desde então as associações que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente há cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Imóvel próprio Com a reforma da Previdência, iniciada em 1998, a PAE (ou auxílio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, já que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subsídio, ou seja, parcela única. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no serviço público e estabeleceu a equiparação salarial entre Legislativo e Judiciário.
Em 2014, o direito ao auxílio-moradia foi reconhecido na Justiça e referendado pelo CNJ. Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do auxílio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ –, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço.
Esse valor não está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. O mesmo benefício é pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do imposto, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel.
O retroativo se refere à extinta “parcela de equivalência salarial”, valor que era pago aos magistrados como forma de compensá-los pela verba de auxílio-moradia que era paga apenas aos deputados federais e estaduais. A questão vem de 1988, quando a Câmara dos Deputados criou o benefício para os parlamentares – cerca de R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real.
Em fevereiro de 2000, o então ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos. Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia – para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta, e desde então as associações que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente há cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Imóvel próprio Com a reforma da Previdência, iniciada em 1998, a PAE (ou auxílio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, já que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subsídio, ou seja, parcela única. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no serviço público e estabeleceu a equiparação salarial entre Legislativo e Judiciário.
Em 2014, o direito ao auxílio-moradia foi reconhecido na Justiça e referendado pelo CNJ. Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do auxílio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determinação do CNJ –, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço.
Esse valor não está sujeito ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária. O mesmo benefício é pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do imposto, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel.