"Esse ato (o indiciamento), pelo menos neste juízo inicial, estaria usurpando a competência deste Tribunal, pois compete exclusivamente ao relator a supervisão judicial de inquérito que tramita nesta Corte, incluindo a autorização de indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro", escreveu o ministro.
As críticas constam no despacho que suspendeu o indiciamento do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que foi assinado pela PF na semana passada e contestada pelo parlamentar no STF. O senador é investigado na Corte em dois inquéritos por suspeita de envolvimento no esquema investigado na Lava Jato, mas ainda não foi alvo de denúncia.
Em 2007, o STF decidiu impedir que o órgão indique se vê indícios de crimes nos inquéritos contra as autoridades investigadas na Corte. "Conforme indica a jurisprudência, é inviável indiciamento promovido pela autoridade policial em face de parlamentar investigado no âmbito desta Corte", destacou Teori ao suspender o indiciamento de Raupp.
O procedimento contra o senador na PF foi assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva. Também foram indiciados o cunhado de Raupp, Paulo Roberto Rocha, e uma ex-funcionária do senador, Maria Cleia de Oliveira, que não foram beneficiados com a decisão de Teori.
Queda de braço
A Procuradoria-Geral da República, responsável por formular denúncias ao STF contra autoridades com foro privilegiado, também reprova a atuação da PF nesses casos. Em abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a anulação do procedimento idêntico da PF contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por considerar "patente a ilegalidade do ato".
A senadora chegou a questionar o STF contra seu indiciamento. Mas, como ela já é alvo de uma denúncia na Lava Jato com base na mesma linha de investigação que ensejou a acusação formal da PF, os ministros decidiram que a reclamação de Gleisi não tinha efeito, já que a denúncia de Janot se sobrepõe ao indiciamento da PF. As informações são do jornal
O Estado de S.