Na semana passada, foi expedida uma ordem de prisão contra Rocha Mattos. A ordem, do Superior Tribunal de Justiça, atendeu a pedido do Ministério Público Federal para que tivesse início o cumprimento da pena imposta ao ex-juiz por crime de lavagem de dinheiro.
A decisão se baseia no entendimento recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau.
Em abril, o Supremo negou o recurso derradeiro da defesa do ex-juiz, condenado em processo penal por falsidade ideológica e peculato. Os ministros da Corte máxima determinaram o trânsito em julgado da ação. Rocha Mattos pegou, neste caso, seis anos e três meses de prisão.
O ex-juiz foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a operação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal.
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prática de prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro.
O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região teve participação ativa nas instâncias superiores, não só acompanhando o processo e traçando estratégias para evitar a prescrição da pena, como também diligenciando para que se completasse o trâmite burocrático do retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) e à Vara Federal responsável pela expedição da guia de recolhimento.
Em outubro de 2015, o Ministério Público Federal obteve ainda mais uma importante vitória no caso. Naquela ocasião, foram repatriados para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça.
A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça e à procuradora regional da República Maria Luisa Carvalho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República 3 e responsável pelo processo crime no qual o ex-juiz foi condenado definitivamente por corrupção passiva - o qual serviu de fundamento para a repatriação dos ativos.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo País àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que ele e a ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha "participaram de quadrilha voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira".
Até o momento o ex-juiz não foi localizado pela Polícia Federal. A reportagem não localizou a defesa de Rocha Mattos.