O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, executou o pedido em conjunto com a Polícia Federal e de acordo com a Constituição e com a lei, declarou o procurador da República Rodrigo de Grandis, que integra a força-tarefa da Custo Brasil.
Grandis destacou que a investigação mira exclusivamente em Paulo Bernardo.
O procurador anotou que a senadora é investigada no âmbito do Supremo Tribunal Federal em outro caso que, portanto,escapa da competência do juízo de São Paulo. Ou seja, se cumpriu de forma clara a Constituição e a lei, cravou de Grandis.
A Custo Brasil prendeu onze investigados nesta quinta, 23, por suspeita de envolvimento com o caso Consist - empresa de software que teria montado uma fraude milionária com recursos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento, durante a gestão de Paulo Bernardo.
O ex-ministro teria recebido propinas no montante de R$ 7,1 milhão - parte de R$ 100 milhões supostamente desviados de servidores públicos que tomaram consignados e pagaram taxas quatro vezes superior à que deveriam recolher.
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão de Paulo Bernardo e buscas em sua residência, no caso o apartamento em que ele reside com a senadora, em Brasília. O juiz não autorizou que a Polícia Federal relacionasse em autos documentos e bens de Gleisi, exatamente porque ela tem foro privilegiado perante o Supremo. Mas autorizou apreensão de materiais afetos ao marido dela.
Ao ser indagado sobre questionamentos do Senado, inclusive de políticos de oposição ao partido de Gleisi, o procurador Rodrigo de Grandis foi incisivo. O fato de Paulo Bernardo ser casado com uma senadora não pode conferir a ele uma extensão do foro que pertence a ela. Não existe uma imunidade. O Ministério Público Federal, desde o primeiro momento, e o juiz acatando pedido do Ministério Público Federal, foram extremamente cautelosos.
Se a medida recaísse sobre a senadora isso sim poderia de alguma forma constituir usurpação de competência do Supremo, o que não aconteceu em nenhum momento, reiterou o procurador.
De Grandis anotou que a autorização judicial era para cumprir buscas com relação a Paulo Bernardo, mas nenhuma diligência sobre a senadora foi executada. O Ministério Público Federal tem segurança, tem convicção de que a medida é legal e é constitucional, ou seja, não há na nossa perspectiva qualquer espaço para declarar nulidade dessa diligência.
O procurador disse que havia necessidade da prisão do ex-ministro, mesmo ele tendo endereço fixo. Endereço fixo, residência certa, isso não é motivo para impedir qualquer tipo de prisão preventiva. A pedido do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, o juiz entendeu que havia necessidade de estabelecer a garantia da ordem pública para impedir que novos crimes fossem praticados e a garantia da aplicação da lei penal. São critérios legais, constitucionais, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, que foram bem fundamentados. Daí a perspectiva do Ministério Público Federal que as prisões (da Custo Brasil) sejam mantidas..