Na decisão de 75 páginas, que deflagrou a Operação Custo Brasil, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo autorizou buscas na residência do ex-ministro, mas negou acesso a bens, documentos e objetos da petista porque ela detém foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A mais influente entidade de juízes federais afirmou que houve absoluto respeito por parte do magistrado (Paulo Bueno) à garantia de prerrogativa de foro da senadora.
O fato de o ex-ministro e investigado na representação criminal conduzida pelo magistrado ser casado com uma senadora da República, Gleisi Hoffmman, não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade, destacou em nota a Associação dos Juízes Federais.
O juiz expressamente consignou em sua decisão que a senadora não era investigada no processo e, portanto, não era sujeito passivo da medida de busca e apreensão e determinou que tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído, inclusive indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que fosse lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da Senadora..