Em parecer obtido pelo Estado, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira sustenta que no total são 11 os responsáveis pela "gravíssima fraude" que permitiu a expansão de gastos "sem sustentação" e a maquiagem das finanças públicas no governo da presidente afastada Dilma Rousseff.
O documento é um dos relatórios técnicos que subsidiarão o julgamento de autoridades da equipe econômica pelas manobras nas contas de 2014, cuja data ainda não foi marcada.
O TCU vai apreciar em plenário a conduta de integrantes da gestão Dilma em 2014. Em manifestação anterior, os auditores da corte haviam proposto que cinco pessoas fossem inabilitadas de cargos em comissão ou funções de confiança por cinco a oito anos, entre elas representantes do Tesouro Nacional e os ex-titulares da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa. Eles isentaram integrantes do BC e ex-presidentes de bancos. No caso de Dyogo, sugeriram apenas o pagamento de multa.
Agora, o MP de Contas considerou que a lista de responsáveis deve ser ampliada. Além de multas, pediu a inabilitação de Dyogo, Tombini e Maciel.
O relatório foi enviado ontem ao ministro José Múcio Monteiro, relator do processo, que vai elaborar um voto a ser levado ao plenário no dia do julgamento. O pedido do MP de Contas complica a situação do ministro interino do Planejamento, cuja permanência já não é certa. Ele é investigado na Operação Zelotes, que apura a suposta "venda" de medidas provisórias no governo federal. Está na posição de interino desde o mês passado, quando o titular da pasta, Romero Jucá (PMDB-RR), deixou o cargo com a divulgação de gravações nas quais tramava contra a Operação Lava Jato.
Dyogo era ministro da Fazenda interino no primeiro mandato de Dilma, quando assinou uma das portarias que autorizaram o governo a retardar repasses do Tesouro para o BNDES. Para o procurador no TCU, como consequência dessas portarias, não houve a transferência dos recursos pactuados pelo governo com o banco para subsidiar empréstimos em 2012, 2013 e no primeiro semestre de 2014. No fim daquele ano, o "débito" da União com a instituição financeira era de R$ 21 bilhões. "Trata-se, pois, de clara operação de crédito obtida com abuso do poder de controle da União", classifica.
O procurador sustenta que os ex-presidentes dos bancos públicos "compactuaram com as operações de crédito ilegais contraídas pela União" e não tomaram medidas para que os valores fossem pagos. "Sem sua negligente complacência, jamais as dívidas da União junto aos bancos por eles presididos teriam alcançado as cifras bilionárias acima expostas", escreveu.
Diferentemente dos auditores do TCU, o procurador entendeu que a cúpula do Banco Central contrariou regras internas e maquiou as contas públicas ao deixar de registrar as "pedaladas" como passivos na Dívida Líquida do Setor Público. Para ele, a "omissão" foi peça fundamental na "fraude fiscal perpetrada pelo governo para ampliar o gasto público em ano eleitoral e melhorar artificialmente os resultados primários anteriores a 2015".
"A se entender, por absurdo, que o presidente do BC não tem nenhuma responsabilidade sobre a fidedignidade das estatísticas fiscais e sobre o registro dos passivos da União, estar-se-á chancelando o conveniente argumento de afastamento de suas responsabilidades pela delegação de competências aos seus subordinados. O Brasil seria o único país no mundo em que as autoridades públicas nunca seriam responsáveis por nada de errado, sempre seus subordinados", afirmou Julio Marcelo.
Em nota, o Ministério do Planejamento informou que o único ato questionado pelo TCU ocorreu quando Dyogo substituía o então titular da Fazenda. "Ocorreu em período de interinidade e consistiu na mera republicação de portaria já existente, sem inovar ou acrescentar qualquer conteúdo questionado pelo tribunal. Esperamos que a corte de contas, ao analisar detidamente o caso, não deverá imputar qualquer responsabilidade ao ministro", acrescentou o ministério, em nota.
O Banco Central alegou que os pronunciamentos das áreas técnicas do TCU "opinaram não haver razão para a aplicação de qualquer penalidade às autoridades do BC". "Desse modo, o BC tem convicção de que, ao final, o tribunal considerará a posição unânime de suas áreas técnicas e reconhecerá que não há razão para responsabilizar os gestores desta autarquia", afirmou, em nota.
Luciano Coutinho disse, em nota, que o pedido do procurador "não procede porque não ocorreu, em nenhuma hipótese, operação de crédito entre o BNDES e a União". "Ademais, todas as pendências foram liquidadas ao final de 2015. Não há fundamento que justifique a solicitação do procurador", afirmou, acrescentando estar traquilo e à disposição para esclarecimentos.
Hereda, procurado por meio de uma assessora, não respondeu o contato do Estado. Bendine não foi localizado. (Fábio Fabrini).