Os dois ex-ministros da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo e Luís Inácio Adams, foram alvo de uma brincadeira quando almoçavam nesta segunda-feira, em Brasília. Um advogado que fazia a refeição na mesa ao lado dos dois pagou a conta deles e atribuiu a gentileza ao jurista “Thomas Turbando”.
“Cardozo, uma cortesia do ilustre jurista Thomás Turbando”, escreveu na nota do pagamento o advogado Eduardo Moreth Loquez. No momento em que pagou a conta, ele não se identificou, mas postou, posteriormente, foto da brincadeira em suas redes sociais.
Em sessão da comissão de impeachment, Cardozo fez uma exposição sobre renomados juristas contrários ao processo envolvendo Dilma. No entanto, ao citar o nome do professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Thomas Bustamante incluiu também o sobrenome “Turbando”, que terminou gerando uma cacofonia: “Thomas Turbando”.
Em conversa com o Estado de Minas no dia seguinte ao fato, Bustamente disse que “foi uma honra” ter seu nome citado entre tantos renomados juristas. Disse também que a gafe de Cardozo fez com que a caixa de e-mails dele “ficasse lotada”.
Relembre o Trecho:
O sr. presidente (Raimundo Lira – PMDB-PB): Terminou o tempo de V.Sª. Não havendo resposta a ser dada aqui por parte da testemunha, passo a palavra, por seis minutos, ao advogado de Defesa, José Eduardo Cardozo.
O sr. José Eduardo Cardozo: Eu agradeço, presidente, e reitero que há interpretações respeitáveis dos dois lados, e também não gosto do argumento de autoridade. Mas seguramente, a acusação leu os autos. E temos pareceres nesses autos dos seguintes juristas: Juarez Tavares, um dos maiores penalistas brasileiros, como não desconhece a sr.ª Janaina Paschoal, o dr. Geraldo Prado, Marcelo Cattoni, Gilberto Bercovici, Misabel Derzi, André Ramos Tavares, Celso Antônio Bandeira de Mello, Dalmo Dallari, Marcelo Neves, Francisco Cavalcanti, Thomás Turbando Bustamante, Ricardo Lodi Ribeiro, Pedro Serrano e Rosa Cardoso. Todos esses são pareceres, obras acadêmicas sustentando a tese da defesa que estão nos autos e que, seguramente, a acusadora conhece”.
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