Um dos vetos refere-se à entrada em vigor da lei, que ocorreria na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Temer rejeitou o trecho alegando que "o dispositivo, se sancionado na presente data, representaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros anteriores à data da entrada em vigor da lei, em afronta ao impedimento constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em seu artigo 98, parágrafo 2º."
Dessa forma, segundo a justificativa do veto, ao previr despesa não autorizada pela LDO, estaria em desacordo com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28..