A polêmica sobre a criação de um banco de dados estatal com perfil genético de condenados por crimes violentos ou hediondos, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Recurso Extraordinário, apresentando pela defesa de um criminoso de Minas. A medida está prevista no introduziu o artigo 9º-A da Lei de Execução Penal, que instituiu a criação de banco de dados a partir da extração obrigatória de DNA de criminosos condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa. o relator do pedido, ministro Gilmar Mendes reconheu a repercussão geral do questionamento, aprovada por unanimidade pelo restante da corte. A apresentação do voto de Mendes ainda não tem dada marcada.
Mendes explicou ainda que a Lei 12.654/2012 introduziu a coleta de material biológico em duas situações: na identificação criminal e na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos. Na primeira, a medida deve ser determinada pelo juiz, que avaliará se é essencial para as investigações, e os dados podem ser eliminados no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito cometido. Já os dados dos condenados devem ser coletados como consequência da condenação, sem previsão para a eliminação do perfil. Em ambos os casos, os perfis são armazenados em bancos de dados e podem ser usados para instruir investigações criminais e para identificação de pessoas desaparecidas.
Com o reconhecimento pelo STF da repercussão geral do caso, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do recurso extraordinário, ficarão suspensos nas demais instâncias.