Em sua decisão, Toffoli considerou "flagrante o constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício" e determinou cautelarmente a revogação da prisão preventiva. Segundo o advogado de Paulo Bernardo, Juliano Breda, a prisão foi ilegal e injusta.
A acusação do Ministério Público Federal (MPF) é de que o ex-ministro teria sido um dos principais beneficiados pelo esquema de propina que teria desviado R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados entre 2009 e 2015.
A Grupo Consist – empresa contratada pelo Ministério do Planejamento na gestão de Paulo Bernardo para operar os empréstimos consignados a funcionários públicos – teria superafturado a cobrança, repassando 70% do seu faturamento para o PT e para políticos. .