A lei, que segundo Temer tem caráter "altamente moralizador", estabelece regras mais restritivas para a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo subsidiárias, da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Temer retirou do projeto aprovado pelo Congresso a regra que proibia "a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente".
Outro ponto vetado por Temer foi a chamada "responsabilidade solidária", que previa que um conselheiro, mesmo tendo votado contra um tema, fosse também responsabilizado pela decisão da maioria e por suas consequências na gestão da empresa.
Entre vários outros pontos, o presidente em exercício manteve na lei o artigo que fixa 36 meses de quarentena para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselheiros nas empresas.
A determinação constava do texto aprovado pelo Senado, foi derrubada pelos deputados na Câmara, mas foi restabelecida pelos senadores..