Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira traz publicada a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016), que foi sancionada na quinta-feira (30) pelo presidente em exercício, Michel Temer, com dez vetos.
Temer retirou do projeto aprovado pelo Congresso a regra que proibia "a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente".
Outro ponto vetado por Temer foi a chamada "responsabilidade solidária", que previa que um conselheiro, mesmo tendo votado contra um tema, fosse também responsabilizado pela decisão da maioria e por suas consequências na gestão da empresa.
Entre vários outros pontos, o presidente em exercício manteve na lei o artigo que fixa 36 meses de quarentena para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselheiros nas empresas. Ou seja, essas pessoas só poderão assumir os cargos depois de três anos afastados dessas funções.
A determinação constava do texto aprovado pelo Senado, foi derrubada pelos deputados na Câmara, mas foi restabelecida pelos senadores.