São Paulo, 02 - A ministra do Superior Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu anteontem todas as 45 ações e audiências movidas contra jornalistas da Gazeta do Povo, do Paraná. Os processos foram abertos por juízes do Estado após a publicação de uma série de reportagens sobre vencimentos, acima do teto permitido, de magistrados e representantes do Ministério Público neste ano.
Com a decisão, os casos estão paralisados até o julgamento do mérito pelo tribunal. Ao todo, os processos contra os repórteres (Francisco Botelho Marés de Souza, Rogério Galindo e Euclides Garcia), um analista de sistemas (Evandro Balmant) e um infografista (Guilherme Storck) cobram indenização de R$ 1,3 milhão do jornal.
Os processos começaram a ser ajuizados em abril, em várias cidades paranaenses. O fato tem alterado a rotina dos profissionais da Gazeta do Povo, de 97 anos de existência, pois, por terem sido protocolados em Juizados Especiais, as audiências acontecem em ao menos 19 municípios paranaenses. Assim, os deslocamentos começaram a inviabilizar a continuidade do trabalho de cada um dos processados do jornal.
Áudio do presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Francisco Mendes Júnior, reforçou a suspeita de uma ação coordenada dos juízes. "Já estamos providenciando um modelo de ação individual feito a muitas mãos por vários colegas e com viabilidade de êxito para que cada um possa ingressar com essa ação individual caso considere conveniente", diz Mendes Júnior no aplicativo WhatsApp.
Na decisão, a ministra ressaltou tanto o teor do áudio de Mendes Júnior como o "grave prejuízo" aos profissionais do jornal pela exigência dos deslocamentos. "Parece mais prudente, pois, o exercício do juízo de retratação admitido pelo agravo para assegurar o regular processamento da reclamação. Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa 40, espalhadas por 19 cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes, compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências", ressaltou.
Desagravo
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou nota ontem em que destaca a decisão da ministra. A entidade afirma que "em hipótese alguma questiona o direito constitucional de todo cidadão de recorrer à Justiça em defesa de seus direitos", mas considera que as ações propostas dos magistrados e integrantes do Ministério Público tinham o objetivo de "intimidar a Gazeta do Povo e a imprensa brasileira de um modo geral".
A ANJ também avalia que é injustificável a reação corporativa dos autores das ações em questão, uma vez que as reportagens seguiram "as melhores práticas jornalísticas, com dados oficiais e sem nenhum ânimo ofensivo". "A ANJ confia que o STF decidirá com isenção, reconhecendo o primado da liberdade de expressão tal como assegurado pela Constituição Federal", afirma.
Defesa
Questionada, a Amapar informou, em nota, não haver "direito absoluto". "A liberdade de imprensa, em última análise, é a grande acauteladora do sistema de proteção dos direitos fundamentais. Sem embargo, não há direito absoluto. Se, excepcionalmente, como parece ter acontecido no caso, houver abuso de direito (art. 187, do Código Civil), pode o lesado - qualquer cidadão - acionar o Poder Judiciário. Toda lesão em bloco a determinado grupo de pessoas naturalmente tem a capacidade de gerar a aproximação entre os lesados. Estes, obviamente, em razão da origem comum da lesão (reportagens) podem dialogar sobre a estratégia a ser adotada por um e outro." As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.