(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Tribunal não é obrigado a prender condenado em 2ª instância, diz decano do STF

Para o ministro do STF, Celso de Mello, "ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado"


postado em 05/07/2016 10:19 / atualizado em 05/07/2016 10:44

Ministro Celso de Mello(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Ministro Celso de Mello (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
São Paulo - Celso de Mello, ministro decano do Supremo Tribunal Federal, acatou um habeas corpus e decidiu na sexta-feira, dia 1º de julho, que fosse suspenso um mandado de prisão contra um réu condenado à prisão por homicídio já em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida reacende um polêmico debate que preocupa políticos com o avanço da Operação Lava-Jato.

No entendimento do decano, a decisão do plenário do STF ao julgar um habeas corpus em fevereiro deste ano que autorizou a prisão de condenados em 2ª instância antes do trânsito em julgado "não se reveste de eficácia vinculante" e "não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral".

O plenário do STF iria retomar o debate sobre o alcance da decisão da Corte em junho, mas a discussão foi retirada da pauta de julgamentos após virem à tona as conversas gravadas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com caciques do PMDB.

Nos diálogos com o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB) e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) são discutidas medidas para impedir o avanço da Lava-Jato, incluindo acabar com a prisão antes do trânsito em julgado.

Oficialmente, porém, o tema saiu da pauta porque está marcado para o mesmo dia o julgamento da segunda denúncia contra o presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ainda não há uma nova data para os ministros analisarem a questão.

Para Mello, "ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado". O entendimento do magistrado segue o que vinha sendo adotado pela Corte desde, pelo menos, 2009, quando o STF fixou a tese de que condenados pela Justiça possuíam o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso.

Com a nova composição da Corte, contudo, em fevereiro deste ano o plenário do STF alterou o entendimento e possibilitou a prisão de condenados já em segunda instância. Na ocasião, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

A possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado é uma das principais preocupações dos réus da Lava-Jato condenados por Moro em primeira instância e que aguardam a análise de seus recursos perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que tem mantido a maioria das condenações do juiz da Lava-Jato.

No mês passado, por exemplo, a 8ª Turma do TRF4 discutiu aumentar em 10 anos a pena do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, ao analisar um recurso do executivo que já foi sentenciado a 16 anos de prisão por Moro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas e ainda não tem data para ser retomado. O executivo negocia um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)