A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta terça-feira um pedido para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, declare sua suspeição para julgar processos que envolvam o petista. Segundo os advogados de Lula, foi também hoje protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) ‘por nova usurpação da competência daquela Corte por parte do juiz Moro’.
O Supremo, por ordem do ministro Teori Zavascki, havia decretado a suspensão da tramitação das investigações contra Lula, sob tutela de Moro, na Justiça Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados do petista questionaram a competência da força-tarefa da Lava Jato em primeiro grau judicial para conduzir os casos.
Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa Bárbara, em 2010, e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem transformados em denúncia formal.
Os criminalistas José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que defendem Lula, afirmam que ele “não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente’ e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidadão.
Segundo os advogados, ‘a defesa de Lula age em defesa do Estado Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao juiz natural e imparcial e à presunção de inocência’.
Para a defesa de Lula, o juiz federal praticou ‘atos arbitrários’ contra o ex-presidente. “A ‘exceção de suspeição’ baseia-se na prática de diversos atos arbitrários pelo juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato (‘Alethéia’), em 4 de março de 2016. São exemplos desses atos arbitrários citados na medida: (i) a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente sem qualquer previsão legal na mesma data de 04/03/2016, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação anterior e, ainda, (ii) o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal sigilo sem qualquer exceção (Lei 9.296/96, art. 8º) e estabeleça que a sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de poder, em tese, configurar abuso de autoridade”, apontam os defensores do petista.