Relatório do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) constatou que servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) lotados em Belo Horizonte e cuja função é fiscalizar obras no interior de Minas Gerais não comparecem à sede da superintendência estadual (Suest-MG) quando não estão em viagem a trabalho. Revelou ainda que os mesmos agentes residem em cidades distantes da capital e recebem diárias quando vêm a BH, onde, ressalte-se, são lotados.
Os técnicos do MTFC, ex-Controladoria-Geral da União (CGU), constataram que alguns profissionais receberam, cada, mais de R$ 10 mil em diárias indevidas no acumulado de janeiro a dezembro de 2014, ano da documentação analisada pelos investigadores (veja quadro). Ao todo, o relatório aponta 11 servidores, que foram reembolsados num total de R$ 89 mil.
Os investigadores, que não divulgaram os nomes dos servidores, recomendaram a restituição dos valores pagos indevidamente. E apuraram que alguns engenheiros e agentes lotados na superintendência mineira moram a quase 500 quilômetros da capital. Os servidores residem em outras cidades com anuência da administração regional da Funasa. Entre as funções dos agentes está a fiscalização em obras custeadas com recursos do Ministério da Saúde.
Durante a apuração, os técnicos da ex-CGU concluíram que a direção da Suest permitiu aos servidores que iniciem as viagens a partir da cidade onde moram. A permissão, no entender dos técnicos, não é adequada: “A administração permitiu que residam no interior e de lá iniciassem seus deslocamentos e produzissem relatórios sem o devido controle sobre deslocamentos, frequência e produtividade”.
Ainda segundo o relatório, os servidores “apenas atestam a realização do trabalho, reportando-se à Suest/MG, a fim de homologar suas folhas de frequência”, informou o documento dos investigadores. Na prática, a situação encontrada pelos técnicos fere a eficiência do serviço público, princípio constante no caput do artigo 37 da Constituição da República, de 1988. “Restou clara a falta de conhecimento da Suest-MG quanto aos trabalhos desenvolvidos pelos servidores no interior e a falta de gerenciamento das atividades”, diz o relatório.
E-MAIL A investigação trouxe um fato, no mínimo, curioso. Um engenheiro lotado em Belo Horizonte e que mora em Reduto, na Zona da Mata, a quase 300 quilômetros da capital, encaminhou ofício a ex-CGU informando que, quando não está em viagem, exerce suas atividades no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), autarquia daquele município.
Os investigadores entraram em contato com a Prefeitura de Reduto, solicitando informações sobre o vínculo do engenheiro com o Saae. Em resposta, a autarquia esclareceu: “O servidor da Funasa não tem nenhum vínculo funcional, seja efetivo, contratado, cedido ou outro com o Saae nem com a prefeitura. Ele é servidor da Funasa e apenas utiliza, a pedido da Funasa, o espaço físico e as instalações da autarquia municipal, a exemplo da sala, telefone, fax, internet (...)”.
Os técnicos do atual MTFC avaliaram que a situação compromete princípios da administração pública, como os da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Haja vista o prejuízo potencial no desempenho de suas funções, tendo em vista o vínculo de dependência que se estabeleceu com a prefeitura”.
O relatório sugere que o engenheiro presta serviço para o município: “Em relação ao servidor, verificou-se que, conforme e-mail encaminhado, este presta serviços para a Prefeitura de Reduto. Entretanto, não foi apresentado termo de cessão do servidor para a referida prefeitura e se este presta serviços para um município cujas obras ele mesmo fiscaliza”.
RECOMENDAÇÕES Além da devolução do que avaliou ser pagamento indevido de diárias, o Ministério da Transparência fez outras quatro recomendações à Funasa em Minas. A primeira é remover os servidores que estão no interior, medida que garanta o controle e planejamento das atividades.
A segunda determina a apuração de responsabilidades “em decorrência da falta de planejamento das atividades dos servidores, bem como pela omissão da administração em mantê-los ociosos em municípios do interior”.
A recomendação seguinte estabelece a instituição de fluxo interno na Suest-MG “que contemple a adoção de rotinas de cálculo e amparo legal para concessão de diárias, com vistas a subsidiar os responsáveis por sua concessão, autorização e aprovação de pagamento”. Por fim, a apuração da responsabilidade pelo pagamento indevido.
Em nota, a Funasa informou ao Estado de Minas que, “conforme Portaria 493, de 30 de junho de 2016, instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar alternativas que visem à regularização da permanência de servidores lotados nas sedes das superintendências regionais, porém, com exercício da função em localidades do interior dos estados. O grupo terá 45 dias para apresentar a proposta”.
Já no que se refere à devolução de valores pagos aos servidores com lotação no interior do estado e em exercício na capital, a Funasa afirma na nota que “será devolvido o que efetivamente for considerado como recebimento irregular”.
Os técnicos do MTFC, ex-Controladoria-Geral da União (CGU), constataram que alguns profissionais receberam, cada, mais de R$ 10 mil em diárias indevidas no acumulado de janeiro a dezembro de 2014, ano da documentação analisada pelos investigadores (veja quadro). Ao todo, o relatório aponta 11 servidores, que foram reembolsados num total de R$ 89 mil.
Os investigadores, que não divulgaram os nomes dos servidores, recomendaram a restituição dos valores pagos indevidamente. E apuraram que alguns engenheiros e agentes lotados na superintendência mineira moram a quase 500 quilômetros da capital. Os servidores residem em outras cidades com anuência da administração regional da Funasa. Entre as funções dos agentes está a fiscalização em obras custeadas com recursos do Ministério da Saúde.
Durante a apuração, os técnicos da ex-CGU concluíram que a direção da Suest permitiu aos servidores que iniciem as viagens a partir da cidade onde moram. A permissão, no entender dos técnicos, não é adequada: “A administração permitiu que residam no interior e de lá iniciassem seus deslocamentos e produzissem relatórios sem o devido controle sobre deslocamentos, frequência e produtividade”.
Ainda segundo o relatório, os servidores “apenas atestam a realização do trabalho, reportando-se à Suest/MG, a fim de homologar suas folhas de frequência”, informou o documento dos investigadores. Na prática, a situação encontrada pelos técnicos fere a eficiência do serviço público, princípio constante no caput do artigo 37 da Constituição da República, de 1988. “Restou clara a falta de conhecimento da Suest-MG quanto aos trabalhos desenvolvidos pelos servidores no interior e a falta de gerenciamento das atividades”, diz o relatório.
E-MAIL A investigação trouxe um fato, no mínimo, curioso. Um engenheiro lotado em Belo Horizonte e que mora em Reduto, na Zona da Mata, a quase 300 quilômetros da capital, encaminhou ofício a ex-CGU informando que, quando não está em viagem, exerce suas atividades no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), autarquia daquele município.
Os investigadores entraram em contato com a Prefeitura de Reduto, solicitando informações sobre o vínculo do engenheiro com o Saae. Em resposta, a autarquia esclareceu: “O servidor da Funasa não tem nenhum vínculo funcional, seja efetivo, contratado, cedido ou outro com o Saae nem com a prefeitura. Ele é servidor da Funasa e apenas utiliza, a pedido da Funasa, o espaço físico e as instalações da autarquia municipal, a exemplo da sala, telefone, fax, internet (...)”.
Os técnicos do atual MTFC avaliaram que a situação compromete princípios da administração pública, como os da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Haja vista o prejuízo potencial no desempenho de suas funções, tendo em vista o vínculo de dependência que se estabeleceu com a prefeitura”.
O relatório sugere que o engenheiro presta serviço para o município: “Em relação ao servidor, verificou-se que, conforme e-mail encaminhado, este presta serviços para a Prefeitura de Reduto. Entretanto, não foi apresentado termo de cessão do servidor para a referida prefeitura e se este presta serviços para um município cujas obras ele mesmo fiscaliza”.
RECOMENDAÇÕES Além da devolução do que avaliou ser pagamento indevido de diárias, o Ministério da Transparência fez outras quatro recomendações à Funasa em Minas. A primeira é remover os servidores que estão no interior, medida que garanta o controle e planejamento das atividades.
A segunda determina a apuração de responsabilidades “em decorrência da falta de planejamento das atividades dos servidores, bem como pela omissão da administração em mantê-los ociosos em municípios do interior”.
A recomendação seguinte estabelece a instituição de fluxo interno na Suest-MG “que contemple a adoção de rotinas de cálculo e amparo legal para concessão de diárias, com vistas a subsidiar os responsáveis por sua concessão, autorização e aprovação de pagamento”. Por fim, a apuração da responsabilidade pelo pagamento indevido.
Em nota, a Funasa informou ao Estado de Minas que, “conforme Portaria 493, de 30 de junho de 2016, instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar alternativas que visem à regularização da permanência de servidores lotados nas sedes das superintendências regionais, porém, com exercício da função em localidades do interior dos estados. O grupo terá 45 dias para apresentar a proposta”.
Já no que se refere à devolução de valores pagos aos servidores com lotação no interior do estado e em exercício na capital, a Funasa afirma na nota que “será devolvido o que efetivamente for considerado como recebimento irregular”.