Jornal Estado de Minas

Lula pede que STF reconheça validade em nomeação como ministro de Dilma

Brasília, 12 - Mesmo após o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a validade da nomeação dele como ministro. Caso isso ocorra, uma das linhas de investigação contra os dois na Lava Jato poderá ser questionada.

A defesa de Lula pediu que o ministro Gilmar Mendes, do STF, volte atrás ao extinguir o mandado de segurança que suspendeu a nomeação do ex-presidente ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil em 18 de março. O ministro entendeu que a ação perdeu o sentido de existir após Lula ser oficialmente exonerado do cargo com o afastamento de Dilma.

Para os advogados do ex-presidente, no entanto, ainda que Dilma não retorne ao cargo, o STF precisa julgar se Lula preenchia os requisitos constitucionais para ocupar a pasta para a qual foi nomeado e se houve ou não, no ato de Dilma, desvio de finalidade. A conduta é um dos principais elementos que embasam um pedido de inquérito contra os dois na Lava Jato.

Segundo o Ministério Público, há indícios de que a nomeação de Lula pode ter servido para garantir a ele foro privilegiado. A principal prova sobre o episódio, no entanto, foi anulada. Trata-se do áudio no qual Lula e Dilma aparecem conversando sobre o envio de um termo de posse a ser usado "em caso de necessidade". O relator da Lava Jato na Corte, ministro Teori Zavascki, entendeu que a gravação foi obtida de maneira ilegal pelo juiz federal Sérgio Moro.

Argumentos

A defesa do ex-presidente pede, agora, que o plenário admita "a validade do ato de nomeação do agravante (Lula) para o cargo de ministro de Estado no período compreendido entre 16.03.2016 e 12.05.2016, com todas as regulares consequências jurídicas daí decorrentes". Ou seja, o reconhecimento da nomeação também serviria para declarar que, durante este período, Lula teve foro privilegiado.

"Não se revela adequado que, após a suspensão da eficácia do ato de nomeação liminarmente (provisoriamente), por decisão monocrática que se utilizou de fundamentos passíveis de tisnar (macular) a própria reputação do agravante (Lula), a Corte deixar de se pronunciar sobre a adequação ou não do ato de nomeação ao ordenamento jurídico pátrio", escrevem os advogados.

Eles apontam que a decisão de Gilmar de extinguir o mandado de segurança violou uma deliberação da Corte para julgá-lo.

"Diante da decisão do plenário do Tribunal estabelecendo a necessidade de julgamento do presente

writ

(da ação em questão), não mais seria possível ao ministro relator (Gilmar Mendes) proferir julgamento monocrático", defendem.

A ação chegou a ser pautada para julgamento pouco antes do afastamento de Dilma pelo processo de impeachment, mas a análise foi adiada a pedido de Teori. O ministro argumentou que é relator de outras duas ações que também questionam a posse do ex-presidente na Casa Civil, e que as ações deviam ser julgadas em conjunto..