Jornal Estado de Minas

Ações para suspender prisões pressionam Supremo

Brasília – Duas ações judiciais e uma decisão recente a serem analisadas em agosto aumentam a pressão de advogados para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja o entendimento de fevereiro que autorizou a prisão de condenados em segunda instância, mesmo com a possibilidade de recursos a tribunais superiores. Entre 2009 e fevereiro de 2016, o Brasil foi o único país no mundo no qual uma pessoa só poderia ser presa se tivesse condenação confirmada por quatro instâncias — ou seja, só depois de um longo caminho até o Supremo, o que fazia muitas punições serem extintas por excesso de prazo.

 

Com a mudança no entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizaram ações porque entendem que o princípio da “presunção da inocência” foi ferido com a mudança de jurisprudência. No início deste mês, o ministro Celso de Mello, que saiu vencido no julgamento de fevereiro, mandou soltar um preso condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado disse que a decisão de fevereiro não tinha “eficácia vinculante” a outros casos. O réu foi condenado a 16 anos de cadeia por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A disputa em torno da prisão em segunda instância divide os juristas. De um lado, policiais, promotores, procuradores e entidade de juízes destacam a importância de o Brasil se alinhar ao resto do mundo e permitir a prisão depois da condenação em segunda instância. Para eles, significa um sinal claro de que a lei é para todos e que não há “chicanas” e “jeitinhos” para poderosos que tentam fugir do cerco à corrupção. De outro, advogados e defensores dos direitos humanos acreditam que há o risco de serem cometidas injustiças.
Afirmam que a Constituição impede a prisão, embora único no mundo, porque diz expressamente: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O chamado “trânsito em julgado” é o fim do processo, em que não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) do PEN é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, que anexou a ação da OAB. Nela, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e sua equipe pedem que a nova redação dada ao artigo nº 283 do Código de Processo Penal seja considerada constitucional. O texto diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

ESTEVÃO E GIL RUGAI A ação do partido ainda pede que as pessoas que foram detidas em decorrência do julgamento do STF de fevereiro sejam liberadas imediatamente. Dois exemplos de condenados presos são o ex-senador Luiz Estevão (PRTB-DF), acusado de desviar dinheiro do fórum trabalhista de São Paulo, e o ex-seminarista Gil Rugai, apontado como assassino do pai e da madrasta.

Caso os ministros não entendam dessa forma, a ação pede que, ao menos, as prisões em segunda instância sejam aplicadas apenas para casos futuros ou não sejam usadas “enquanto perdurar o atual ‘estado de coisas inconstitucional’ que vigora no sistema prisional brasileiro”. “Dada a especial relevância da matéria para a própria conformação do sistema penal brasileiro, é conveniente que haja ampla participação da sociedade no processo de interpretação constitucional, de modo que questões fáticas e jurídicas, suscitadas pelos atores sociais pertinentes, sejam consideradas”, diz a ação.

Para os defensores da decisão de fevereiro, a porta contra a impunidade foi fechada. É comum que advogados recorram apenas para ganhar tempo, avaliam.

No fim, seus recursos vão ser rejeitados, mas, depois de muitos anos entre a data dos fatos e o julgamento, ocorre a chamada “prescrição”, quando os processos são arquivados sem análise do caso. “O abuso do direito de recorrer era e ainda é expediente usado em regra por réus culpados — condenados em duas instâncias ordinárias — para alcançar a impunidade pelo simples decurso de tempo”, afirma o procurador Vladimir Aras, professor assistente de direito penal na Universidade Federal da Bahia.

No julgamento de fevereiro, o Supremo entendeu que era possível a “execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário”. No caso, era a condenação de um ajudante-geral por roubo qualificado. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, com confirmação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Seus advogados disseram que a prisão não poderia ser cumprida porque o STF já argumentara em 2009, num outro julgamento histórico, que isso feria a presunção da inocência. Mas, por 7 votos a 4, o tribunal reviu o entendimento e afirmou que a presunção de inocência dele não seria violada se ele fosse detido imediatamente. O ajudante deve cumprir sua pena preso. Como se trata de punição menor que oito anos, poderá pedir o início do cumprimento em regimes mais moderados, como apenas dormir na cadeia à noite.

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