Por esta condenação, Temer pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso tente se candidatar a um cargo eletivo nos próximos oito anos.
O peemedebista deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, na zona sul de São Paulo, e retornar ao local para informar o pagamento. Se perder o prazo, o presidente em exercício entra no cadastro da Dívida Ativa da União. O pagamento da multa não anula os efeitos da condenação, segundo a Justiça Eleitoral.
Temer foi condenado no início de maio por unanimidade no plenário do TRE-SP por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff (PT).
Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a vice doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada um.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44, uma vez que a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A lei da Ficha Limpa estabelece, na alínea "p" do inciso 1º, que fica inelegível "a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão".
Defesa
Responsável pela defesa do presidente em exercício Michel Temer no caso, o advogado Gustavo Mendes afirmou que vai entrar em contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou apenas que Temer vai pagar a multa e não vai comentar o assunto.