A transferência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o edifício onde funcionava a operadora de telefonia Oi teve um novo capítulo nessa quarta-feira (20) à noite. Depois de muitas idas e vindas na Justiça, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu que o tribunal não poderá tomar posse da nova sede na Avenida Afonso Pena, no Bairro Serra, em Belo Horizonte. A decisão atende pedido da AGU, que defende que a mudança precisaria ter autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O tradicional imóvel de 13 andares foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual.
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Justiça autoriza TJMG a tomar posse do prédio da Oi na Avenida Afonso PenaServidores do TJMG protestam em BH por melhorias nas condições de trabalhoSegundo a decisão do desembargador Mário Ribeiro, a posse do imóvel objeto da desapropriação não deverá ocorrer até o deslinde da controvérsia”. Já estão instalados no prédio os gabinetes de parte dos desembargadores; setores administrativos como informática e engenharia; a presidência e a vice-presidência. O terreno tem cerca de 15 mil m³ e possui aproximadamente 55 mil m³ de área construída.
Repercussão
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou no fim da manhã desta quinta-feira que a presidência da instituição ainda não havia sido notificada da decisão. Apenas depois do comunicado oficial, o TJMG divulgará se recorrerá da decisão.
A assessoria também ficou de informar ainda nesta quinta-feira quanto já foi gasto até hoje pelo TJMG para adaptar o novo prédio às demandas do tribunal e, ainda, o número de funcionários que trabalham no local. Atualmente, estão instalados no prédio, onde funcionou a operadora de telefonia Oi, os gabinetes do presidente, da primeira, da segunda e da terceira vice-presidência do TJMG, além de setores da área administrativa daquele tribunal.
HISTÓRICO O prédio foi declarado de utilidade pública pelo governo do estado por meio do Decreto 715, de 14 de novembro de 2012, assinado pelo então governador Antonio Anastasia (PSDB).
Em 26 de janeiro de 2014, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a desapropriação do imóvel para abrigar a sede do TJMG. O então relator, juiz Henrique Gouveia da Cunha, decidiu que os bens que estão no imóvel desapropriado não são indispensáveis à continuidade da prestação do serviço público e portanto não são reversíveis. A decisão foi em resposta a uma ação ajuizada pela Anatel pedindo a suspensão da ação da desapropriação, do acordo e da imissão na posse. Na ação, a agência argumentava que o imóvel é reversível para prestação de serviço público e, portanto, da União.
Em dezembro de 2015, no entanto, em nova decisão da Justiça Federal, o TJMG perdeu o direito de uso do imóvel no qual já havia desembolsado cerca de R$ 1 milhão dos R$ 68,5 milhões previstos para serem gastos na reforma e adaptação do edifício. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Justiça Federal da Primeira Região (TRF1).
Em fevereiro, a Justiça Federal entendeu que o edifício não é um bem reversível à União. A decisão validava a transferência do imóvel ao TJMG e pôs fim, na primeira instância, ao questionamento da Anatel, que defendia a devolução do prédio à Oi.
A intenção do TJ é integrar todos os 130 desembargadores do estado numa só base física, primeiro passo para atingir o objetivo maior de unificação dos trabalhos da Justiça mineira e, com isso, alcançar maior qualidade na prestação jurisdicional..