O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a lei 22.231/16, que passa a punir com multa de até R$ 3 mil quem comete maus-tratos contra os animais em Minas Gerais. Os valores previstos na norma serão aplicados, além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão aqueles que maltratarem os bichinhos.
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É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.
Aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar lesão o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil. As despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência.
Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado.
O deputado Noraldino Junior (PSC), que também assina o texto, reforçou e disse que o projeto pode servir de exemplo para outros estados."Maltratar também é abandonar, privar o animal de espaço, alimentação e cuidados. E cada um de nós tem papel fundamental para dar fim a esse sofrimento."
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