Jornal Estado de Minas

Desembargador ganha liminar para não ter que devolver salário recebido em dobro

Por um erro administrativo, o desembargador federal do Rio de Janeiro Marcello Granado recebeu R$ 71.905,96 a mais em seu contracheque – e ele não só não quer devolver o dinheiro como entrou na Justiça para ter direito à verba. O valor corresponde à soma dos salários de janeiro e fevereiro de 2015, recebidos em duplicidade. Ao perceber o engano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – ao qual o magistrado é vinculado – abriu um procedimento e requereu a devolução dos recursos em parcelas mensais correspondentes a 10% do salário dele até a soma do valor devido.


No entanto, no último dia 7, a juíza da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Helena Elias Pinto, concedeu uma liminar suspendendo o desconto – que seria feito a partir deste mês – por entender que haveria um risco de “lesão grave ou de difícil reparação” ao desembargador. A juíza determinou ainda que o TRF2 fosse informado da decisão com urgência para evitar a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) já recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF). O recurso está nas mãos do desembargador Sergio Schwaitzer.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRF2, o erro ocorreu na ocasião em que o então juiz federal Marcello Granado foi promovido para a segunda instância.
Ele tomou posse no cargo de desembargador federal em dezembro de 2014. “Naquela época, não havia interligação entre os sistemas informatizados das folhas de pagamento da primeira e da segunda instâncias e acabou sendo feito o crédito salarial em duplicidade: um pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, onde ele atuava como juiz, e outro pelo TRF2”, diz texto encaminhado ao Estado de Minas.

Na ação, Marcello Granado argumentou que percebeu o valor extra em sua conta, mas imaginou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) vencida e não paga” e que estaria sendo quitada em razão de sua promoção de juiz a desembargador. Esse passivo remonta a 1992, quando uma legislação federal passou a garantir aos juízes e desembargadores de todo o país a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais o pagamento de valor semelhante aos seus membros.

Como a lei deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o então ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos.

Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia –, para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta, e desde então as associações que representam os magistrados cobram os atrasados.
Esse passivo foi reconhecido somente há cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). .