(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Desembargador ganha liminar para não ter que devolver salário recebido em dobro

Por engano, o magistrado recebeu R$ 71,9 mil a mais em janeiro e fevereiro de 2015. Notificado sobre o erro, ele entrou na Justiça para ter direito à verba. Advocacia Geral da União (AGU) já recorreu da decisão


postado em 21/07/2016 17:47

Por um erro administrativo, o desembargador federal do Rio de Janeiro Marcello Granado recebeu R$ 71.905,96 a mais em seu contracheque – e ele não só não quer devolver o dinheiro como entrou na Justiça para ter direito à verba. O valor corresponde à soma dos salários de janeiro e fevereiro de 2015, recebidos em duplicidade. Ao perceber o engano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) – ao qual o magistrado é vinculado – abriu um procedimento e requereu a devolução dos recursos em parcelas mensais correspondentes a 10% do salário dele até a soma do valor devido.


No entanto, no último dia 7, a juíza da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Helena Elias Pinto, concedeu uma liminar suspendendo o desconto – que seria feito a partir deste mês – por entender que haveria um risco de “lesão grave ou de difícil reparação” ao desembargador. A juíza determinou ainda que o TRF2 fosse informado da decisão com urgência para evitar a medida. A Advocacia-Geral da União (AGU) já recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF). O recurso está nas mãos do desembargador Sergio Schwaitzer.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRF2, o erro ocorreu na ocasião em que o então juiz federal Marcello Granado foi promovido para a segunda instância. Ele tomou posse no cargo de desembargador federal em dezembro de 2014. “Naquela época, não havia interligação entre os sistemas informatizados das folhas de pagamento da primeira e da segunda instâncias e acabou sendo feito o crédito salarial em duplicidade: um pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, onde ele atuava como juiz, e outro pelo TRF2”, diz texto encaminhado ao Estado de Minas.

Na ação, Marcello Granado argumentou que percebeu o valor extra em sua conta, mas imaginou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) vencida e não paga” e que estaria sendo quitada em razão de sua promoção de juiz a desembargador. Esse passivo remonta a 1992, quando uma legislação federal passou a garantir aos juízes e desembargadores de todo o país a equivalência de benefícios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais o pagamento de valor semelhante aos seus membros.

Como a lei deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o então ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acréscimo da Parcela Adicional de Equivalência (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos.

Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolução 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de auxílio-moradia –, para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a ação foi extinta, e desde então as associações que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente há cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)