A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta sexta-feira, ao Congresso Nacional, uma nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do polêmico Projeto de Lei 867/2015, que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional. O documento será usado na análise do projeto que tramita na Câmara dos Deputados.
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Projeto de lei para implementar escola sem partido tem consulta recordeProjeto no Senado que cria 'Escola sem partido' provoca polêmica nas redes sociais Em MG, governo Pimentel edita resolução contra escola sem partido "Escola sem partido" provoca tumulto na Câmara dos DeputadosEm BH, Escola sem partido e sem 'ideologia de gênero' avança na CâmaraNa nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, argumenta que a ilegalidade do texto se dá porque o artigo 205 da Constituição Federal traz como objetivo da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania.
“Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se se assegura a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida", diz a procuradora.
Na avaliação do MPF, o projeto coloca o professor em constante “vigilância” para evitar que ele afronte as convicções morais dos pais do aluno.
“O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88", escreveu Deborah Duprat.