Depois de virar lei em Minas Gerais, a punição por maus-tratos de animais pode aumentar. Está nas mãos dos deputados estaduais um projeto de lei que aumenta de R$ 3 mil para R$ 10 mil a multa máxima para quem cometer agressões contra os bichinhos. Outra proposta destina a políticas públicas de proteção e prevenção aos maus-tratos o dinheiro arrecadado com a aplicação das sanções.
A ideia inicial era estabelecer um valor mais alto de multa, mas, durante a discussão na Assembleia, os deputados reduziram o valor. Pela lei 22.231/16, sancionada pelo Executivo na quinta-feira, aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar lesão o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil.
Nesta segunda-feira, o deputado Noraldino Junior (PSC) apresentou projeto de lei ampliando os valores respectivamente para R$ 3 mil quando forem detectados maus-tratos, R$ 5 mil quando houver lesão e R$ 10 mil se houver a morte do animal. “Acabamos tendo que adequar a proposta para que ela fosse aprovada o quanto antes e para que a lei pudesse passar a valer em Minas Gerais. Todavia, acredito que multas mais altas vão ter efeitos ainda mais eficientes no combate aos maus-tratos”, avalia o parlamentar.
As despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência. Os valores previstos na norma serão aplicados, além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão aqueles que maltratarem os bichinhos.
A lei aprovada pela Assembleia no início do mês estabelece quais são os crimes de maus-tratos. Entre eles estão atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem. O abandono também é crime.
É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico. Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado.
A ideia inicial era estabelecer um valor mais alto de multa, mas, durante a discussão na Assembleia, os deputados reduziram o valor. Pela lei 22.231/16, sancionada pelo Executivo na quinta-feira, aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar lesão o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil.
Nesta segunda-feira, o deputado Noraldino Junior (PSC) apresentou projeto de lei ampliando os valores respectivamente para R$ 3 mil quando forem detectados maus-tratos, R$ 5 mil quando houver lesão e R$ 10 mil se houver a morte do animal. “Acabamos tendo que adequar a proposta para que ela fosse aprovada o quanto antes e para que a lei pudesse passar a valer em Minas Gerais. Todavia, acredito que multas mais altas vão ter efeitos ainda mais eficientes no combate aos maus-tratos”, avalia o parlamentar.
As despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência. Os valores previstos na norma serão aplicados, além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão aqueles que maltratarem os bichinhos.
A lei aprovada pela Assembleia no início do mês estabelece quais são os crimes de maus-tratos. Entre eles estão atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem. O abandono também é crime.
É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico. Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado.