A Lei Maria da Penha corre o risco de ter sua abrangência limitada por um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta de autoria do deputado federal Eros Biondini (PROS/MG) substitui na legislação em vigor o termo “gênero” pela palavra “sexo”. Em vigor desde 2006, a lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, as referências à violência de gênero têm permitido aos juízes a aplicação da lei no caso de violência contra homossexual e até mesmo contra homens.
Esse mesmo projeto de lei já foi apresentado em 2014. Na época os autores, os deputados Salvador Zimbaldi (Pros-SP) e João Dado (SD-SP), justificavam que ao falar em violência de gênero, a Lei Maria da Penha desvirtua o objetivo da lei, que é combater a violência contra o sexo feminino. “A substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, diziam os deputados.
O deputado Eros Biondini alega que o objetivo da mudança que ele propõe é deixar o texto da lei "mais claro e mais aplicável". Ele nega o propósito também de excluir gays e homens vítimas de violência doméstica do alcance da lei.
Biondini admite , no entanto, que quer impedir “que sejam abertas brechas para interpretações sobre a quem a lei alcançaria”. No entendimento do deputado, o termo “gênero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.
De caráter conclusivo, ou seja, dispensada de votação em plenário, a proposta para ser aprovada será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A advogada Juliana Gontigo, ex-secretária-geral da Comissão de Direito de Família da OAB-MG, onsidera o projeto de lei "um retrocesso". Ela esclarece que sexo diz respeito ao homem e à mulher, enquanto o gênero, por se tratar de uma convenção social, vai além do feminino e masculino. "Em tempos de proteção legal da homoafetivade e dos transgêneros, proibidas as discriminações, não se pode limitar a aplicação da Lei Maria da Penha apenas em favor das mulheres", disse.
A advogada lembra ainda que a legislação em vigor já foi aplicada aos transgêneros vítimas de violência doméstica, em processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis, em Goiás. "Considerando a liberdade sexual, a proteção à dignidade da pessoa e à sua personalidade, seria um preconceito e uma discriminação limitar a proteção legal à mulher. Aliás, o parágrafo único do artigo 5º da Lei Maria da penha é expressa em dizer que "as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual", destaca. Para a advogada, a violência doméstica é "uma dura realidade no país que precisa ser coibida e punida de maneira a alterar a cultura sexista da submissão pela força."
Esse mesmo projeto de lei já foi apresentado em 2014. Na época os autores, os deputados Salvador Zimbaldi (Pros-SP) e João Dado (SD-SP), justificavam que ao falar em violência de gênero, a Lei Maria da Penha desvirtua o objetivo da lei, que é combater a violência contra o sexo feminino. “A substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, diziam os deputados.
Alcance da lei
O deputado Eros Biondini alega que o objetivo da mudança que ele propõe é deixar o texto da lei "mais claro e mais aplicável". Ele nega o propósito também de excluir gays e homens vítimas de violência doméstica do alcance da lei.
Biondini admite , no entanto, que quer impedir “que sejam abertas brechas para interpretações sobre a quem a lei alcançaria”. No entendimento do deputado, o termo “gênero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.
Tramitação
De caráter conclusivo, ou seja, dispensada de votação em plenário, a proposta para ser aprovada será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Retrocesso
A advogada Juliana Gontigo, ex-secretária-geral da Comissão de Direito de Família da OAB-MG, onsidera o projeto de lei "um retrocesso". Ela esclarece que sexo diz respeito ao homem e à mulher, enquanto o gênero, por se tratar de uma convenção social, vai além do feminino e masculino. "Em tempos de proteção legal da homoafetivade e dos transgêneros, proibidas as discriminações, não se pode limitar a aplicação da Lei Maria da Penha apenas em favor das mulheres", disse.
A advogada lembra ainda que a legislação em vigor já foi aplicada aos transgêneros vítimas de violência doméstica, em processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis, em Goiás. "Considerando a liberdade sexual, a proteção à dignidade da pessoa e à sua personalidade, seria um preconceito e uma discriminação limitar a proteção legal à mulher. Aliás, o parágrafo único do artigo 5º da Lei Maria da penha é expressa em dizer que "as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual", destaca. Para a advogada, a violência doméstica é "uma dura realidade no país que precisa ser coibida e punida de maneira a alterar a cultura sexista da submissão pela força."