O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra dezoito partidos ( PEN, PMN, PHS, DEM, PSB, PMDB, PT, PSDB, PCdoB, PP, PPS, PT do B, PTN, SD, PR, PRTB, PROS e PMB ) por desvirtuamento e irregularidade no horário partidário veiculado no rádio e na televisão. De acordo com o MPE, essas legendas usaram esse espaço para enaltecer supostas qualidades ou feitos pessoais tanto de filiados, detentores ou não de mandatos eletivos, e também de terceiros que, muitas vezes, nem integram os quadros da legenda.
Se as representações forem julgadas procedentes, as agremiações poderão ser punidas com a cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita. "É uma tentativa disfarçada de inserir no imaginário coletivo pessoas que eventualmente possam vir a ser candidatas em futuros pleitos", explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins.
O procurador adverte ainda que tal conduta, em ano de eleições como o atual, pode ser considerada também propaganda eleitoral extemporânea e ser punida com multa de até R$ 25 mil. Caso, por exemplo do PEN, PMN e PHS, punidos em 2015 e 2016, como também de partidos maiores, como o DEM e o PSB, que perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda a que tinham direito em 2016.
De acordo com a legislação, a propaganda deve ser usada para divulgar os programas, as atividades congressuais e a posição de cada partido em relação a determinado tema político-comunitário.