A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva ajuizou ação na 34.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo contra a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) e a empreiteira OAS cobrando R$ 300.817,37 "em parcela única e imediata". Os valores, segundo os advogados da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003/2010), se referem a restituição sobre cota-parte do apartamento 141 adquirida pela ex-primeira dama no condomínio Mar Cantábrico, atual Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
O tríplex 164-A é um caso emblemático na mira da Operação Lava Jato. A Polícia Federal e a força-tarefa do Ministério Público Federal atribuem ao petista a propriedade do imóvel. O caso está nas mãos do juiz federal Sérgio Moro. A defesa de Lula afirma que ele não é o dono do tríplex.
O Solaris era da Bancoop, a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados - eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previsto contratualmente.
Na ação distribuída para a 34.ª Vara Cível da Capital, Marisa afirma que, em abril de 2005, assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu "uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico". A previsão de entrega, de acordo com a defesa da ex-primeira-dama, era 2007.
Segundo o documento, subscrito pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo V. Domingos, a Bancoop reservou previamente uma unidade do edifício que seria construído para Marisa Letícia.
"No caso, o apartamento 141 no Edifício Navia, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados", descreveram os criminalistas.
Os advogados afirmam que Marisa Letícia pagou a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias até setembro de 2009. Segundo os criminalistas, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa.
A defesa afirma que Marisa Letícia à época não se manifestou sobre o tema, o fazendo em 2015 quando pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentam que, desde então, a Bancoop "não realizou a devolução do valor investido ou forneceu qualquer justificativa".
"Diante disso, esgotados os meios amigáveis e suasórios, a presente ação de restituição de valores tornou-se necessária", aponta a defesa.
"A autora (Marisa Letícia) chegou, posteriormente, a estudar a possibilidade de adquirir uma unidade no Edifício Solaris usando, como parte de pagamento, os valores que haviam sido pagos à Bancoop. Mas essa hipótese não se transformou em realidade, razão pela qual em 26 de novembro de 2015 a autora solicitou a restituição do valor integralizado no empreendimento ao assinar o Termo de Declaração e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico ("Termo de Demissão")."
Para os advogados, "ao assumir o empreendimento e comercializá-lo, a OAS se tornou co-responsável pelo ressarcimento da cota-parte dos cooperados".