No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar a 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de ao menos 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário somaram 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal.
Quem pediu a aposentadoria pela regra 85/95 recebe, em média, um benefício de R$ 2.800. Nos casos em que o seguro foi calculado com incidência do fatos, o valor médio fica em R$ 1.848. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para concessão de pensão por morte e auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à Medida Provisória (MP) que tratava do tema.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado por Dilma. Para evitar desgaste com a base aliada, ela foi obrigada a enviar ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva. Pela lei, regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, até 90/100 em 2027.
Durante o processo de debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida às agências da Previdência Social ocorreu durante as discussões da matéria e continuaram em alta no primeiro semestre de 2016.