São Paulo - A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo do governo Michel Temer e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN). Na ação, a Procuradoria da República diz que o político era conhecido como "Riquinho" entre parlamentares. A partir dessa decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em Brasília. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que Alves apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos e a legitimidade das provas apresentadas pela Procuradoria.
Depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso seguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16.ª Vara Federal Marcelo Rebello Pinheiro decidiu que existem provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo Ministério Público Federal e concluiu que a ação "descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento".
Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por onze mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Embora a ação de improbidade se refira a supostas irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até dois anos atrás. O juiz concluiu que, enquanto não cessa o vínculo do agente com a administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz se manifestou sobre o pedido do Ministério Público Federal, apresentado em junho passado, para afastamento do sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos.
O magistrado considera que nas ações de improbidade administrativa "é evidente o interesse social, o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos".
No entanto, o processo não é totalmente público. Como há documentos anexados ao processo que "podem expor a privacidade do envolvido", como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o juiz federal colocou sob sigilo essas informações.
A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves "demonstrava sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como deputado federal e empresário".
Constam das irregularidades apontadas à época, segundo o Ministério Público Federal, "transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa offshore, sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país".
A Procuradoria citou uma movimentação em instituição financeira no exterior de mais US$ 300 mil em despesas. Isso somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves.
Outras situações também chamaram a atenção da Procuradoria. O político "usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de 'riquinho' pelos demais parlamentares".
O Ministério Público também revelou que a ex-mulher de Alves Mônica Azambuja teve durante um bom tempo suas despesas pagas por ele, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio.
Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).
A reportagem tentou contato com o celular do ex-ministro, mas não conseguiu estabelecer contato. O espaço está aberto para a manifestação do peemedebista.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em Brasília. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que Alves apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos e a legitimidade das provas apresentadas pela Procuradoria.
Depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso seguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16.ª Vara Federal Marcelo Rebello Pinheiro decidiu que existem provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo Ministério Público Federal e concluiu que a ação "descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento".
Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por onze mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Embora a ação de improbidade se refira a supostas irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até dois anos atrás. O juiz concluiu que, enquanto não cessa o vínculo do agente com a administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz se manifestou sobre o pedido do Ministério Público Federal, apresentado em junho passado, para afastamento do sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos.
O magistrado considera que nas ações de improbidade administrativa "é evidente o interesse social, o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos".
No entanto, o processo não é totalmente público. Como há documentos anexados ao processo que "podem expor a privacidade do envolvido", como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o juiz federal colocou sob sigilo essas informações.
A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves "demonstrava sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como deputado federal e empresário".
Constam das irregularidades apontadas à época, segundo o Ministério Público Federal, "transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa offshore, sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país".
A Procuradoria citou uma movimentação em instituição financeira no exterior de mais US$ 300 mil em despesas. Isso somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves.
Outras situações também chamaram a atenção da Procuradoria. O político "usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de 'riquinho' pelos demais parlamentares".
O Ministério Público também revelou que a ex-mulher de Alves Mônica Azambuja teve durante um bom tempo suas despesas pagas por ele, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio.
Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).
Defesa
A reportagem tentou contato com o celular do ex-ministro, mas não conseguiu estabelecer contato. O espaço está aberto para a manifestação do peemedebista.