Na hora da separação, quando não há acordo, a definição de quem vai ficar com os filhos fica por conta da Justiça. O mesmo deve ocorrer no caso de cães, gatos e outros animais de estimação do casal, se for aprovado um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1365/15) que cria regras para definir a guarda unilateral ou compartilhada entre os tutores dos pets.
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“Ele fica um tanto lá e um tanto na minha casa. Da última vez ficou dois meses, passei o Natal com ele, só não consegui passar o dia das mães”, brinca a carioca Júlia. A outra casa de Peeta é em Niterói. Júlia defende a aprovação de uma lei para regular a guarda dos bichos. “Acho ótimo ter uma lei, porque, realmente, se você é um casal e tem um animal como seu filho, quando separa como faz? Os dois vão querer ficar e, às vezes, a separação não é muito amigável”, diz.
O projeto estabelece a guarda compartilhada, quando a posse é concedida às duas partes.
Se o juiz entender que nenhum dos dois do casal tem condições de ficar com o animal, ele pode dar a guarda para uma terceira pessoa. Entre as restrições estabelecidas está a de realizar cruzamento. Nenhuma das partes pode tomar essa decisão sem o aval da outra e, se houver filhotes, eles serão divididos em igual número.
“Os animais não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo estado. Devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda, tais como cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades básicas”, justifica o deputado Ricardo Trípolli (PSDB-SP), autor da proposta.
Já há um parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e o projeto aguarda votação. O texto tem que passar também pela Comissão Constituição Justiça e Cidadania.