Na hora da separação, quando não há acordo, a definição de quem vai ficar com os filhos fica por conta da Justiça. O mesmo deve ocorrer no caso de cães, gatos e outros animais de estimação do casal, se for aprovado um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1365/15) que cria regras para definir a guarda unilateral ou compartilhada entre os tutores dos pets.
Pela proposta, o animal deve ficar com quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para exercer a posse responsável, ou seja, quem puder cumprir com os deveres e obrigações com o pet. Para conceder a guarda, o juiz observará as condições do ambiente para morada do animal, disponibilidade de tempo, zelo e sustento dele e o grau de afinidade entre o bichinho e seu tutor. Serão observadas demais condições que possam ser imprescindíveis para a sobrevivência do pet de acordo com suas características.
A estudante Júlia Pinheiro, 20 anos, sabe bem o que é uma guarda compartilhada. Há seis meses ela terminou o namoro com Paulo e os dois, em acordo, “dividem” o gatinho Peeta, que acharam na rua. Na época, o felino não podia ficar na casa de Júlia, que mora no Rio de Janeiro, pois a outra “filha”, a cachorra Mel, não aceitou por ciúmes. O pet passou a morar com Paulo, mas com o acompanhamento da estudante, que depois da separação não abriu mão de continuar vendo o animalzinho.
“Ele fica um tanto lá e um tanto na minha casa. Da última vez ficou dois meses, passei o Natal com ele, só não consegui passar o dia das mães”, brinca a carioca Júlia. A outra casa de Peeta é em Niterói. Júlia defende a aprovação de uma lei para regular a guarda dos bichos. “Acho ótimo ter uma lei, porque, realmente, se você é um casal e tem um animal como seu filho, quando separa como faz? Os dois vão querer ficar e, às vezes, a separação não é muito amigável”, diz.
O projeto estabelece a guarda compartilhada, quando a posse é concedida às duas partes. No caso de guarda unilateral, quem não ficar com o animal tem o direito de visitá-lo e fiscalizar as condições de tratamento que ele venha a receber.
Se o juiz entender que nenhum dos dois do casal tem condições de ficar com o animal, ele pode dar a guarda para uma terceira pessoa. Entre as restrições estabelecidas está a de realizar cruzamento. Nenhuma das partes pode tomar essa decisão sem o aval da outra e, se houver filhotes, eles serão divididos em igual número.
“Os animais não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo estado. Devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda, tais como cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades básicas”, justifica o deputado Ricardo Trípolli (PSDB-SP), autor da proposta.
Já há um parecer pela aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e o projeto aguarda votação. O texto tem que passar também pela Comissão Constituição Justiça e Cidadania.