De acordo com o texto, o reajuste será dado de forma escalonada: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.
O aumento também será aplicado aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo. As despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Na semana passada, foram sancionadas as leis que reajustam os salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União. Ontem, o Diário Oficial também trouxe a sanção das leis que aumentam os salários do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos militares das Forças Armadas.