Jornal Estado de Minas

Gastos de ONGs que recebem recursos da União devem ser públicos

Os gastos com diárias e passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos da União, devem ser públicos. A determinação é do Ministério da Transparência, que julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso à Informação. A decisão é a primeira a tratar de dados custodiados por entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares feitas aos órgãos do Poder Executivo Federal.

A decisão foi dada a partir de um pedido de informações sobre datas, identificação dos passageiros, valores e motivação das viagens realizadas, em 2013 e 2014, pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), organização sem fins lucrativos, sediada em Brasília, que recebia recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI).

Após obter como resposta apenas dados parciais sobre diárias e passagens, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado, o solicitante recorreu à Ouvidoria Geral da União, que acolheu seus argumentos. 

A análise do mérito, a ouvidoria ressaltou que por receber verbas do governo, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na Lei de Acesso à Informação. Portanto, as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao controle social. Outro fator importante é que os dados sobre passagens e diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do MCTI envolvidos na execução do contrato, visto que ambos agiam no exercício de uma função pública.

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