Os gastos com diárias e passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos da União, devem ser públicos. A determinação é do Ministério da Transparência, que julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso à Informação. A decisão é a primeira a tratar de dados custodiados por entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares feitas aos órgãos do Poder Executivo Federal.
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Transparência recomenda ao Ministério da Cultura mudanças na Lei RouanetAnalistas entram com representação contra ministro da TransparênciaBancada do PSOL na Câmara pedirá convocação de ministro da Transparência de TemerApós obter como resposta apenas dados parciais sobre diárias e passagens, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado, o solicitante recorreu à Ouvidoria Geral da União, que acolheu seus argumentos.
A análise do mérito, a ouvidoria ressaltou que por receber verbas do governo, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na Lei de Acesso à Informação. Portanto, as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao controle social. Outro fator importante é que os dados sobre passagens e diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do MCTI envolvidos na execução do contrato, visto que ambos agiam no exercício de uma função pública. .