Os gastos com diárias e passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos da União, devem ser públicos. A determinação é do Ministério da Transparência, que julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso à Informação. A decisão é a primeira a tratar de dados custodiados por entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares feitas aos órgãos do Poder Executivo Federal.
Após obter como resposta apenas dados parciais sobre diárias e passagens, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado, o solicitante recorreu à Ouvidoria Geral da União, que acolheu seus argumentos.
A análise do mérito, a ouvidoria ressaltou que por receber verbas do governo, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na Lei de Acesso à Informação. Portanto, as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao controle social. Outro fator importante é que os dados sobre passagens e diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do MCTI envolvidos na execução do contrato, visto que ambos agiam no exercício de uma função pública.