O processo começou a ser julgado em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. No recurso, a defesa alega que o tribunal deve consultar a assembleia estadual sobre a abertura da ação penal. O placar da votação está em dois votos desfavoráveis ao governador.
Durante o julgamento, o relator da caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que a autorização prévia não é necessária. Sustentou, no entanto, que Pimentel não deve ser afastado automaticamente do cargo sem justificativa. De acordo com o Artigo 92 da Constituição de Minas Gerais, o governador do estado deve ser suspenso das funções por até 180 dias se denúncia for recebida pelo tribunal. O entendimento do relator foi seguido pelo ministro Og Fernandes.
De acordo com a PF, há indícios de que o governador, quando foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre 2011 e 2014, intercedeu para favorecer a montadora Caoa. Em 2012, foi lançado pelo ministério o Programa Inovar Auto, que concedia incentivos fiscais a indústrias do setor automotivo. Para garantir sua manutenção no programa, a Caoa teria pagado R$ 2,1 milhões. Segundo a Polícia Federal, o valor foi repassado a duas empresas do empresário Benedito Oliveira Neto - conhecido como Bené, delator na Operação Acrônimo.
De acordo com as investigações, Bené é dono da Gráfica Brasil - que não prestou serviços à montadora e foi usada apenas para emitir notas fiscais frias e receber as verbas. Bené também atuou na campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014, segundo a PF.
Desde o surgimento das primeiras denúncias, a defesa de Pimentel afirma que desconhece o teor do depoimento de Bené e nega que o o governador tenha praticado atos irregulares. A Caoa também nega pagamento de propina para obter benefícios.