Na decisão, Moro afirmou: "nessa fase processual, após cinco meses de prisão cautelar, com a instrução das duas ações penais próximas ao fim e com a intenção manifestada por ambos os acusados de esclarecer os fatos, reputo não mais absolutamente necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo viável substitui-la por medidas cautelares alternativas."
O juiz também determinou à empresária a "proibição de deixar o país, devendo entregar em Juízo todos os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros"; a "proibição de manter contatos com outros acusados ou investigados na assim denominada Operação Lava Jato, bem como com destinatários de seus serviços eleitorais"; e o "comparecimento a todos os atos do processo, salvo quando dispensada pelo Juízo.