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Estado de Minas

Moro mantém ação contra mulher de Eduardo Cunha


postado em 02/08/2016 09:07 / atualizado em 02/08/2016 09:26

Cláudia Cruz ao lado do marido, deputado Eduardo Cunha, responde em juízo por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão
Cláudia Cruz ao lado do marido, deputado Eduardo Cunha, responde em juízo por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão

São Paulo - O juiz Sérgio Moro negou nessa segunda-feira, 1, os pedidos da jornalista e mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, para suspender a ação penal contra ela por lavagem de dinheiro e evasão de mais de US$ 1 milhão provenientes de crimes praticados por Cunha no esquema de corrupção na Petrobras.

Em seu despacho, o juiz da Lava Jato analisa ponto a ponto os argumentos da defesa de 140 páginas de Cláudia e até acata em parte alguns, como o pedido para ter acesso à íntegra do processo na Suíça que quebrou o sigilo dela e de seu marido.

Ainda assim, o magistrado afirma que "não se vislumbra" nenhum motivo para suspender o processo.

"Não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade perante os Tribunais brasileiros", assinalou Moro, pontuando que, caso tivesse interesse em questionar aquela investigação que veio para o Brasil, Cláudia Cruz deveria contratar um advogado na Suíça para questionar o procedimento lá.

Moro também negou o pedido para colocar em sigilo a ação, mas pediu para que a defesa de Cláudia indique quais documentos que envolvem dados pessoais protegidos por lei que ela deseja colocar em sigilo. O juiz da Lava Jato também negou o argumento de cerceamento e defesa e o pedido para considerar ilegais as provas encaminhadas pela Suíça.

"Não vislumbro na longa peça (de defesa) nenhuma causa de absolvição sumária, como atipicidade manifesta ou a presença manifesta de causa excludente do crime, motivo pelo qual a instrução deve prosseguir", segue o magistrado. Ao final, Moro ainda pede que a defesa de Cláudia explique no prazo de cinco dias o porquê de ter chamado uma testemunha de Cingapura, e que ela providencie as perguntas e a documentação necessária para a cooperação com aquele país.


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