Brasília – O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que o parecer pela cassação de seu mandato seja levado ao plenário. A defesa de Cunha protocolou a peça na terça-feira, mas ela entrou no sistema da Corte somente ontem à tarde. Os advogados alegam que houve uma série de irregularidades durante a tramitação do processo por quebra de decoro parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclusive na sessão que aprovou o parecer contra o peemedebista.
Entre as falhas questionadas pelo advogado Marcelo Nobre está o quórum do dia da votação do recurso na CCJ. A defesa afirma que não havia titulares suficientes para abrir a sessão que rejeitou todos os pedidos de Cunha contra o andamento do processo disciplinar.
O sucessor de Cunha no comando da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já anunciou que dará início à última etapa do processo de cassação do peemedebista na próxima semana, mas não estabeleceu um prazo para que o processo seja concluído. A ideia é que a leitura do pedido de cassação aconteça na segunda-feira, quando então o item passa a ter prioridade na pauta.
Nos bastidores, o Palácio do Planalto trabalha para que a votação sobre Cunha só aconteça após a conclusão do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Senado. Há um temor por parte dos aliados do presidente em exercício Michel Temer de que o deputado afastado tente retaliar o governo caso seja cassado antes da petista.
Cunha responde por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de que mentiu na CPI da Petrobras sobre existência de contas na Suíça em seu nome. Além do processo na Casa, ele é alvo de ação penal no STF, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.
No mandado de segurança, de 78 páginas, a defesa do deputado afastado afirma também que o processo de cassação deve ser suspenso enquanto ele estiver fora do mandato. Para isso, Marcelo Nobre comparou a situação de Eduardo Cunha com a do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no caso do processo de cassação contra ele pelo mensalão do PT.
Segundo a defesa de Cunha, não se instaurou processo de cassação contra Dirceu enquanto ele era ministro da Casa Civil porque ele estava licenciado do mandato parlamentar. “Daí a razão pela qual, embora o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) estivesse sendo cassado por condutas de quando ainda era ministro de Estado Chefe da Casa Civil, o processo de cassação foi instaurado apenas em 10/8/2005, ou seja, dois meses após ele ter retomado o exercício do mandato parlamentar, em 16/6/2005”, diz a peça.
Na avaliação da defesa, um parlamentar só pode responder a processo de cassação se estiver no exercício do cargo. E Cunha está afastado da função, por decisão do Supremo, desde maio deste ano. “Em síntese, o deputado federal afastado mantém-se vinculado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar enquanto afastado, mas no curso de seu afastamento não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, possibilidade que somente se torna válida com seu retorno às efetivas atividades parlamentares”, aponta o mandado de segurança.
O mandado de segurança pede liminar para suspender o processo de cassação até julgamento final do caso pelo Supremo e no mérito a nulidade do processo de cassação por conta da mudança de partido do relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério.